O que você vai aprender no curso
Sobre o curso
A Fisioterapia Dermatofuncional tem como objetivo prover a recuperação físico-funcional dos distúrbios endócrino/metabólicos, dermatológicos e musculoesquelético, com um caráter assistencial mais amplo em relação ao trabalho “estético” principalmente no tocante à saúde da mulher.
Objetivos
- Formar o profissional para realizar anamnese, avaliação física e cinesiofuncional, diagnostico e prognóstico da fisioterapia dermatofuncional objetivando a melhor assistência integral ao paciente.
- Oferecer uma formação que possibilite aplicar os conceitos de farmacologia e cosmetologia nas disfunções dermatológicas e funcionais considerando o conhecimento adquirido com o diagnostico identificado.
- Possibilitar a utilização de métodos, técnicas e recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico, massoterapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico,
- Promover formação para a Prevenção, promoção e realização da recuperação do sistema tegumentar no que se refere a obesidade, adiposidade localizada, fibroedema gelóide, estrias atróficas, envelhecimento, fotoenvelhecimento, rugas, flacidez, hipertricose, linfoedemas, fleboedemas considerando a recuperação de funcionalidade e/ou estética.
- Capacitar o profissional para realizar a atenção fisioterapêutica pré e pós-operatória de cirurgias bariátricas, plásticas reparadoras e estéticas considerando os diferentes níveis de atenção à saúde.
- Qualificar o profissional para prevenir e realizar a recuperação do sistema tegumentar no que se refere aos distúrbios endócrino, metabólico, dermatológico, linfático, circulatório, osteomioarticular e neurológico como as disfunções de queimaduras, hanseníase, dermatoses, psoríase, vitiligo, piodermites, acne, cicatrizes aderentes, cicatrizes hipertróficas, cicatrizes queloideanas, cicatrizes deiscências, úlceras cutâneas promovendo a recuperação da funcionalidade e/ou estética.
A quem se destina
Fisioterapeutas, portadores de diploma, de acordo com o artigo 6, parágrafo 2° da Resolução CNE/CES n°1, de 3 de abril de 2001.